20 - dez/25

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por unanimidade, a ex-presidente Dilma Rousseff como anistiada política e determinou o pagamento de indenização de R$ 400 mil por danos morais, além de reparação econômica mensal, permanente e continuada.

O valor da reparação mensal ainda será definido na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal e os parâmetros salariais da época.

A decisão reformou parcialmente uma sentença anterior, que havia limitado a compensação a um pagamento único. Para o colegiado, Dilma foi vítima de perseguição política durante a ditadura militar, período em que foi presa e submetida a torturas físicas e psicológicas.

Embora a condição de anistiada já tivesse sido reconhecida pela Comissão de Anistia na esfera administrativa, o processo judicial discutia o tipo de reparação cabível.

Os desembargadores concluíram que a Lei da Anistia garante o pagamento mensal, calculado com base na remuneração que Dilma recebia antes da interrupção de sua carreira.

Relator do caso, o desembargador João Carlos Mayer Soares afirmou que os atos sofridos pela ex-presidente provocaram sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros, o que justifica a indenização por danos morais.

Arquivo

Publicidade