21 - jan/17

 

O Prefeito de Ipanguaçu/RN, Valderedo Bertoldo, decretou a suspensão do aumento do seu próprio salário, do vice e dos secretários Municipais por 90 dias.

As medidas tomadas pelo chefe do executivo municipal têm como objetivo enxugar gastos da máquina pública para evitar cortes em investimentos e na prestação de serviços à população. “Vamos suspender o aumento previsto para evitar que sejam feitos cortes na saúde, na educação e em demais serviços essenciais à população”, afirmou.

Segundo Valderedo é preciso agir preventivamente para evitar que se instale um quadro maior de desequilíbrio das contas públicas. “São medidas de caráter administrativo para enfrentar um cenário de recessão, queda da atividade econômica e da arrecadação”.

Acompanhe o teor do Decreto Executivo abaixo:

*DECRETO nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.*

Dispõe sobre a suspensão do aumento do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Ipanguaçu/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO os princípios e as normas norteadoras da conduta administrativa, da responsabilidade e do comprometimento em honrar as despesas municipais;

CONSIDERANDO que a medida, mesmo que de pequeno impacto, será importante para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do município e para atingir os objetivos previstos no presente ato;

*DECRETA:*
Art. 1º. Fica suspenso por 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto, a adoção dos valores e normas fixados pelos artigos 1º, 2º e 5º, todos da Lei Complementar nº 037 de 06 de julho de 2016, que trata da fixação dos subsídios do Prefeito, Viceprefeito e Secretários do Poder Executivo Municipal de Ipanguaçu/RN, para a legislatura 2017/2020.

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput, serão adotados para o período referenciado acima, os valores aplicados no ano de 2016, a título de subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos pecuniários retroativos a 1º janeiro de 2017. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 20 de janeiro de 2017.

*VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO*
PREFEITO MUNICIPAL