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WS1 SÃO PAULO 02/09/2015 - ECONOMIA / FOTOS PARA COLUNA SEU DINHEIRO - Maquina de cartão de crédito/débito FOTO:WERTHER SANTANA/ESTADÃO

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão

Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

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Estadão