O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, dez recursos em que a ex-prefeita de Mossoró (RN) Claudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) pediam a reversão da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o mandato dos dois. Em todos os processos, as infrações eleitorais são sobre abuso de poder econômico, político, compra de votos e captação de votos, entre outros.
Os ministros seguiram os votos da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou provimento a todos os recursos ajuizados no Tribunal. As acusações contra a ex-prefeita se baseiam em promessas e doações de dinheiro e bens realizadas em favor da campanha eleitoral, apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição, utilização de helicóptero na campanha, utilização de veículos em propaganda, uso da máquina administrativa municipal, doação de bens públicos em período vedado e irregularidades na prestação de contas.
A ex-prefeita e o vice também foram afastados por gastos irregulares, entre os quais é citado o fato de a ex-governadora Rosalba Ciarlini ter usado o avião do Executivo estadual na campanha de Cláudia Regina. Apenas no último mês de campanha de 2012, a governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró.
Ainda consta da lista de acusações, utilização de recursos materiais e humanos da prefeitura na realização da campanha eleitoral, exoneração de servidores em decorrência de suposto apoio político ao candidato oposto, distribuição de fardamento nas cores da campanha dos candidatos eleitos, superexposição da primeira representada nos meios de comunicação, em especial nos jornais Gazeta do Oeste, Correio da Tarde e Jornal de Fato, utilização de dezenas de carro de som em toda a cidade de Mossoró, inauguração de bem público em evento político eleitoral, doação de bicicletas, cadeira de rodas, camisas, pacotes de cimento, pares de óculos e promessa de doações a instituições de caridade, além de recebimento de doações após o dia das eleições. Em todos os processos, a inelegibilidade é de oito anos.