14 - ago/15

GEDC3136EMANUEL SERIA LOUVÁVEL SE OS REDUTORES FOSSEM NOS PADRÕES REGULAMENTADOS PELO CONTRAN, ÓRGÃO QUE CONTROLA O TRANSITO NO BRASIL.

QUANTO A COLOCAÇÃO DE TACHÕES NAS QUATRO BOCAS, COMETERAM EXCESSO, POIS COLOCARAM EM UM PEQUENO ESPAÇO QUATRO REDUTORES EM TACHÕES. MATERIAL PROIBIDO PELA RESOLUÇÃO 336 DO CONTRAN. SERÁ QUE O ENGENHEIRO DE TRÁFEGO DA PREFEITURA NÃO TEM CONHECIMENTO DESSA RESOLUÇÃO.