14 - jul/15

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Dedé Câmara não prestou contas de recursos de três convênios da área de educação, de 2006

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma sentença favorável condenando o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos voltados às escolas do Município. O réu ainda pode recorrer da decisão.

Os convênios representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.

O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”

Naquele ano foram repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390 do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas mais graves, como mal uso dos recursos públicos, além de dificultar a fiscalização.

O ex-prefeito chegou a alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em 2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28 de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu sucessor.

José da Silva Câmara foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN