Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 69/15) que estende de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos, nas esferas federal, estadual e municipal. A aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) já ocorre aos 75 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 88, em maio deste ano.
Na proposta que originou a emenda, apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, havia indicativo de ampliação da norma para todos os servidores públicos, por meio de lei complementar. De acordo com o autor do PLP 69/15, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a matéria acompanha a mudança de expectativa de vida dos brasileiros, que passou de 39 anos, nos anos 1940 (quando foi criado o teto para aposentadoria), para 74,9 em 2013.