Uma ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), suspendeu a cobrança ilegal da taxa de licenciamento e do Seguro DPVAT referentes ao veículo ciclomotor de 50 cilindradas pertencente ao assistido Ezequias Carvalho de Souza.
Na ação, a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, solicitou que a Justiça suspendesse, liminarmente, a cobrança das taxas, que o Detran-RN fizesse o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelo assistido desde 2010 e ainda que o órgão estadual de trânsito se abstenha de fiscalizar, autuar, apreender o veículo, aplicar penalidade e arrecadar multas.
A defensora argumentou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a cobrança das taxas, bem como a fiscalização desse tipo de veículo (ciclomotor 50 cilindradas, conhecidas por cinquentinhas) é de responsabilidade do Município, através do seu órgão municipal de trânsito e que não há qualquer convênio entre Estado e Município no sentido que o Detran-RN faça a cobrança das taxas e a fiscalização dos veículos.